556/23.0T8EVR-A.E1
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
intenção de exercer essa faculdade não permite que a parte posteriormente, após esgotamento dos prazos de indicação ou de alteração do rol de testemunhas, possa obter a sua inquirição ... base no facto de aquela pessoa ter, após o decurso daqueles prazos, alterado a sua opinião. - tal inquirição também não é viável no âmbito dos art. 411º e 526º