40/14.2T8OLH-N.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
pretexto para o tribunal não cumprir os prazos a que está obrigado, devendo o seu exercício ser prescindido quando dele decorra atraso processual evidente, vista a primazia da celeridade como
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
pretexto para o tribunal não cumprir os prazos a que está obrigado, devendo o seu exercício ser prescindido quando dele decorra atraso processual evidente, vista a primazia da celeridade como
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