76/08.2TAMLG.G1
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
versa sobre aquilo que outrem referiu quanto aos factos que constituem o objecto do processo. 3. Embora a 1.ª instância tenha valorado o depoimento indirecto, tal não significa
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Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
versa sobre aquilo que outrem referiu quanto aos factos que constituem o objecto do processo. 3. Embora a 1.ª instância tenha valorado o depoimento indirecto, tal não significa
Relator: RIBEIRO MENDES
artigo 129, n. 1, do Codigo de Processo Penal contem uma proibição não absoluta do depoimento testemunhal indirecto, ou seja, tambem do testemunho de ouvir dizer. A violação desta proibição ... processo criminal previstas no artigo 32, n. 1 e 5 da Constituição. III - A regulamentação consagrada na norma do n. 1 do artigo 129 do Codigo de Processo Penal revela
Relator: FERNANDO CHAVES
recusa de depor da testemunha pode, no caso pluralidade de acusados no mesmo processo, não se quedar pelo que exclusivamente respeita ao arguido familiar, antes estender-se aos demais ... razões determinantes do privilégio, estando tal extensão dependente da circunstância de os factos objecto do depoimento contenderem com a imputação do arguido familiar. III - O que, seguramente, se verificará
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
quais os meios probatórios, nem nas conclusões nem no corpo das alegações constantes do processo ou de registo ou gravação nele realizada, que impunham decisão diversa da recorrida ... sucedeu no caso concreto, exige-se algo mais, exige-se uma qualquer confirmação objectiva e insuspeita de outro meio de prova – por exemplo, o Embargado (a parte contrária) poderia
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Na ponderação a efetuar face à previsão do artigo 33.º
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
1. Segundo o critério do interesse preponderante ou prevalecente, na pendência de
Relator: FILOMENA SOARES
I - É descabida e extemporânea a apresentação, em sede de peça recursiva
Relator: LUÍS COIMBRA
I - A nulidade concretizada no artigo 134.º, n.º 2, do
Relator: MARIA INÊS MOURA
1. Partes são as pessoas que requerem e as pessoas contra quem
Relator: PROENÇA DA COSTA
I - O Regulamento das Custas Processuais não prevê o pagamento em prestações