Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento
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Relator: FERNANDO BENTO
perícia, nas situações em que a identificação não possa, em prazo consentâneo com a necessidade da intervenção pericial, ser efectuada através do bilhete de identidade, cartão de cidadão ou documento
Relator: HELDER ROQUE
requerido, determinando, sem qualquer solução de continuidade, a realização da audiência final, como imperiosa necessidade da aceleração da marcha do processo, sem impedir o requerente de realizar a prova ... perda da garantia patrimonial do crédito, não tem cabimento legal a justificação da necessidade de o arresto ter de ser proposto por um dos sócios contra o outro, como acontece
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
indicada tem conhecimento de factos importantes e não se revela existir uma situação de necessidade da inquirição para alcançar a boa decisão da causa
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
imprescindibilidade do depoimento para a descoberta da verdade, a gravidade do crime e a necessidade de proteção de bens jurídicos. II- A circunstância de o crime em averiguação ser punível
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
para continuar a diligência. 5 – No caso negativo, consigna na acta que não é necessária a sua inquirição para a descoberta da verdade
Relator: ALÇADA GUIMARÃES
outra, a acção da policia. A ser assim tornar-se-ia necessaria uma providencia que em termos de maior maleabilidade regulasse as atribuições dos seus agentes
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Na ponderação a efetuar face à previsão do artigo 33.º
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
1. Nos casos de interrupção da audiência, nomeadamente para alimentação e repouso