86/21.4T9CHV-A.G1
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
cliente; por outro lado, é garante do interesse público fundado na função social da advocacia e, ainda, o interesse coletivo no exercício digno da profissão. Mas tal dever não ... concluir pela gravidade do ilícito, tal como os bens jurídicos protegidos com a incriminação se identificam com um interesse social premente. III- Tendo em conta que os acórdãos do tribunal