2153/04-1
Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tinha sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão, o Mm° juiz deveria ter-se pronunciado sobre
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Relator: ANTÓNIO ELEUTÉRIO
tinha sofrido qualquer adiamento e dado que a testemunha em causa era, alegadamente, a única presencial dos factos em questão, o Mm° juiz deveria ter-se pronunciado sobre
Relator: JORGE ARCANJO
causa. IV – O vício dessa deficiência apenas releva em sede de erro de facto, podendo implicar a anulação do julgamento (artº 712º, nº 4, do CPC), mas, por se situar ... outros meios, impondo-se, no entanto, que seja legalmente possível. VI – Como facto impeditivo do direito de preferência (artº 342º, nº 2, do C. Civ.) compete ao adquirente não
Relator: MARGARIDA BACELAR
Sendo verdade que o art.º 8º do Dec. Lei nº 243/2015
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O poder/dever emanado do princípio do inquisitório previsto no artigo 11
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: MOISÉS SILVA
i) A notificação do auto de notícia não tem que ser na
Relator: JOÃO PERES COELHO
I - A disciplina prevista no artigo 5º do anexo ao DL 269/98
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I – Os depoimentos das testemunhas apenas podem ser prestados por escrito nos
Relator: ALBERTO MIRA
I - Os depoimentos, em audiência de julgamento, de testemunhas que reproduzem o
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Só pode ser qualificada como "testemunha faltosa", para os efeitos do artigo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
O executado que não deduziu oposição à execução - sendo, pois, estranho ao