Parecer n.º 62/2006
Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
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Relator: FERNANDO BENTO
1.ª - O bilhete de identidade e o cartão de cidadão constituem
Relator: RIBEIRO MENDES
porem, contaminar ou envenenar toda a prova subsequente, não se achando acolhidas no actual direito portugues a falada doutrina da eficacia longinqua ou do efeito a distancia ou a doutrina ... admissão e valoração do depoimento indirecto sobre o que se ouviu dizer a pessoas determinadas, cuja inquirição não seja possivel por "impossibilidade de serem encontradas", não viola as garantias
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I - Sendo a ré uma pessoa colectiva, e determinando os seus estatutos
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) A ratificação da Convenção das Nações Unidas contra a Criminalidade Organizada
Relator: CARLOS BARREIRA
frustre o direito do arguido ao silêncio, silêncio esse que seria “colmatado” ilegitimamente através da “confissão por ouvir dizer” relatado pelas testemunhas. IV – Pressuposto desse direito ao silêncio do arguido ... ouviu dizer a pessoa determinada quando a inquirição desta pessoa não for possível por impossibilidade de ser encontrada, mesmo que esta pessoa seja um co-arguido e o depoente seja
Relator: MOISÉS SILVA
notificação do auto de notícia não tem que ser na própria pessoa da empregadora. ii) os inspetores da ACT podem depor em julgamento sobre factos que presenciaram na fase investigatória ... pôr fim à situação de incerteza quanto a determinada situação de facto e de direito, qualificando-a. iv) o regime jurídico relativo à ação de reconhecimento de existência de contrato
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
X. Considerando o que precedentemente expusemos e com vista a melhor satisfazer
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – Em ação especial para cumprimento de obrigações pecuniárias emergentes de contrato
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. O despacho de indeferimento de ampliação do pedido configura uma
Relator: EDGAR VALENTE
A nomeação de intérprete carece da revelação pelo interveniente das dificuldades quanto
Relator: FERNANDO CHAVES
I - De acordo com o disposto no artigo 134.º, n.º
Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
I- O segredo profissional do advogado assume um papel nevrálgico num estado
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – De acordo com o art. 503º, n.º 3, do CPC
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 – O segredo profissional que se impõe ao Advogado como dever essencial
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- O poder/dever emanado do princípio do inquisitório previsto no artigo 11
Relator: FERNANDO PINA
I. É ilegítima a ordem da autoridade policial, dirigida a um cidadão
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Na ponderação a efetuar face à previsão do artigo 33.º