736-08.8GAEPS.G1
Relator: CARLOS BARREIRA
silêncio, não atinge, de forma intolerável, desproporcionada ou manifestamente opressiva, o direito de defesa do arguido. Não o atinge, ao menos na dimensão em que essa norma foi aplicada ... caso. Por isso, não havendo um encurtamento inadmissível do direito de defesa do arguido, tal norma não é inconstitucional.” XII – Quer dizer: de facto, o que o agente autuante relata