Parecer n.º 70/1998
Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
propõe-se seja indicada a Procuradoria-Geral da República como Autoridade Central; b) No artigo 3º, como Autoridades competentes, referir as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal
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Relator: CÂNDIDA DE ALMEIDA
propõe-se seja indicada a Procuradoria-Geral da República como Autoridade Central; b) No artigo 3º, como Autoridades competentes, referir as autoridades judiciárias e os órgãos de polícia criminal
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
poderes de investigação e a própria Comissão às autoridades de natureza judiciária, não poderia a Procuradoria-Geral da República, enquanto autoridade central da República Portuguesa, substituir-se na elaboração ... facultativo pelas autoridades judiciárias das Partes Contratantes, visto ter Portugal declarado, com o depósito do instrumento de ratificação, aceitar a comunicação direta entre autoridades competentes, sem prejuízo de reconhecer
Relator: GOMES DE SOUSA
I. Integrando-se auto de notícia num processo penal, o qual fora
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
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Relator: ISABEL CRISTINA GAIO FERREIRA DE CASTRO
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Relator: ALBERTO MIRA
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Relator: FILOMENA SOARES
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Relator: TERESA BALTAZAR
I – Não profere um depoimento indireto o polícia que no julgamento relata
Relator: PAULO GUERRA
Tendo o Tribunal Constitucional julgado inconstitucional, por violação dos artigos 13º, n
Relator: PAULO FERNANDES DA SILVA
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Relator: MÁRIO SERRANO
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1ª - Analisado o projecto de Acordo entre Portugal e a Ucrânia sobre