53/22.0T8PTG.E1
Relator: ANA PESSOA
falta for do réu, a lei prescreve expressamente o prosseguimento dos termos do processo e o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, à exceção do pedido reconvencional nos termos
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Relator: ANA PESSOA
falta for do réu, a lei prescreve expressamente o prosseguimento dos termos do processo e o aproveitamento dos atos anteriormente praticados, à exceção do pedido reconvencional nos termos
Relator: JOSÉ CRAVO
interpelação extrajudicial não afeta a exigibilidade da obrigação exequenda, valendo a citação no processo executivo como interpelação judicial, com relevância apenas para efeitos de mora e custas. 4 - A oposição ... penhora, devem improceder os embargos de executado e a oposição à penhora, com consequente prosseguimento da execução
Relator: PAULA RIBAS
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Relator: JOAQUIM BOAVIDA
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Relator: FONTE RAMOS
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Relator: FONTE RAMOS
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