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  1. TRGcitado por 1

    342/13.5TBVNC.G1

    Relator: CRISTINA CERDEIRA

    deste (artºs 25º e 62º do Código Civil), a qual corresponde à lei da nacionalidade do indivíduo (artº. 31º, nº. 1 do Código Civil). III) - Considerando, em concreto ... alegado testador tinha, ao tempo do seu decesso, exclusivamente a nacionalidade portuguesa, é a lei portuguesa a aplicável ao envolvente fenómeno sucessório dele derivado, designadamente no que se reporta