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  1. TRCcitado por 1

    893/05.5TBPCV.C1

    Relator: JAIME CARLOS FERREIRA

    artº 116º, nº 1, à contrário, do Código do Notariado, conjugados com o Dec. Lei nº 267/92, de 28/11, diploma este que veio eliminar o reconhecimento notarial dos mandantes ... ilidir a presunção demonstrando (se puder fazê-lo) que o acto recaiu num momento excepcional e intermitente de lucidez. VI - No entanto, sempre recai sobre o interessado na anulação