342/13.5TBVNC.G1
Relator: CRISTINA CERDEIRA
efeitos em Portugal, têm de ser respeitadas as exigências de forma e as solenidades impostas pela lei portuguesa relativas ao testamento. VI) - Foram banidas da ordem jurídica portuguesa formas históricas
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Relator: CRISTINA CERDEIRA
efeitos em Portugal, têm de ser respeitadas as exigências de forma e as solenidades impostas pela lei portuguesa relativas ao testamento. VI) - Foram banidas da ordem jurídica portuguesa formas históricas
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
não o sejam ate à sua morte “ é de considerar que tal “ encargo” foi imposto como condição resolutiva e com efeitos próprios deste elemento acidental; II- Tal interpretação
Relator: FONTE RAMOS
ocasião da morte do de cujus), há-de ser considerada como um encargo imposto aos sucessores, e como tal deve ser havida para todos os efeitos legais. 5. Sendo
Relator: MIGUEL CAEIRO
remanescente da herança de (...) pela Camara Municipal (...) obriga esta ao cumprimento dos encargos impostos pelo testador, entre eles o de instalar nos predios constitutivos desse remanescente um Asilo Escola para
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. O artigo 2199.º do Código Civil não se reporta à
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: JOSÉ FLORES
- A disposição testamentária na qual se estabelece que o herdeiro “deverá” providenciar
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
I. Sendo o testamento uma das manifestações mais expressivas da autonomia da
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
1. A mudez corresponde à incapacidade de se exprimir e comunicar por
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de