50/21.3T8EPS.G1
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
cabe, enquanto legatária, 30% do remanescente da quota disponível e invoca o direito ao usufruto que detém sobre todos os bens da herança por lhe ter sido deixado pelo testador
7 resultados
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
cabe, enquanto legatária, 30% do remanescente da quota disponível e invoca o direito ao usufruto que detém sobre todos os bens da herança por lhe ter sido deixado pelo testador
Relator: CRISTINA NEVES
cumprido bens concretos existentes na herança dos inventariados - sogros da testadora - por a testadora deter à data do seu óbito, por via do seu regime de bens (comunhão geral ... excluindo os sitos em Almeida de que eventualmente disponha - quer dos bens móveis e direitos de que pudesse dispor à data do seu óbito, incluindo do seu direito à meação
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: SUSANA FERRÃO DA COSTA CABRAL
Sumário: I. A designação do beneficiário pode ser validamente feita ou alterada
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: JUDITE PIRES
1. A ocultação do testamento, como causa possível da declaração de indignidade
Relator: JOÃO MIGUEL
1. O ordenamento jurídico vigente não exclui a instituição de fundações de