73/16.4BEMDL.G1
Relator: EVA ALMEIDA
aceitação do legado é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção
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Relator: EVA ALMEIDA
aceitação do legado é havida como expressa quando nalgum documento escrito o sucessível chamado à herança declara aceitá-la ou assume o título de herdeiro com a intenção
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
advogados a quem é conferido o mandato atestem a veracidade do mesmo. III – Os chamados documentos particulares apenas carecem de ser assinados pelo seu autor, considerando-se verdadeira
Relator: MARIA JOÃO SOUSA E FARO
preocupação do legislador em regular os nos artigos 2199º, 2201º, 2202º e 2203º os chamados vícios da vontade, ou seja, de perturbações do processo formativo da vontade, operando
Relator: PEDRO DAMIÃO E CUNHA
“I- Em princípio, o ónus da prova dos factos demonstrativos da incapacidade
Relator: FREITAS NETO
1. Numa fórmula resumida pode dizer-se que a distinção entre o
Relator: CONCEIÇÃO BUCHO
I – Não tendo os autores alegado nem provado que a testadora só
Relator: JORGE ARCANJO
I – Tendo o testador, casado no regime de comunhão geral de bens
Relator: JOSÉ CRAVO
1 - A nulidade da sentença por falta de fundamentação [art. 615º/1, b
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
1 – Tendo o testador deixado dois legados, ambos «por conta da quota
Relator: ANABELA RAIMUNDO FIALHO
1. A nulidade da sentença prevista no artigo 615.º, n.º
Relator: ALBERTO RUÇO
I – Incumbe ao Autor provar, na qualidade de filho que pede a
Relator: ANA PESSOA
Sumário1: I. Os efeitos processuais da renúncia ao mandato e da não
Relator: JOSÉ AVELINO GONÇALVES
I – O testamento caracteriza-se por ser um negócio jurídico unilateral, mortis
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
I - Os poderes de representação do curador especial nomeado para representar menor
Relator: CRISTINA NEVES
I – A interpretação dos testamentos deve obedecer à vontade do testador, de
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
I - Consistindo o legado na atribuição de bens ou valores determinados, afastada
Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS
I. A interpretação do testamento é feita nos termos do artigo 2187
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
1) Condição é a cláusula por virtude da qual a eficácia de
Relator: JOÃO MOREIRA DO CARMO
I - O princípio do inquisitório, implicando para o juiz o dever de
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 – A um testamento outorgado em 1991, aplicam-se as formalidades previstas