Parecer n.º 61/1999
Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Tradução da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos
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Relator: ALBERTO AUGUSTO OLIVEIRA
Tradução da Convenção sobre a Marcação de Explosivos Plásticos
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
Relator: ISABEL PAIS MARTINS
Tradução da Convenção para a supressão dos atentados terroristas à bomba.
Relator: LOURENÇO MARTINS
1º - A Convenção Internacional para a Supressão dos Atentados Terroristas à Bomba
Relator: PEDRO MACEDO
militar que, no exercicio de funções burocraticas, e atingido por um engenho explosivo colocado no lugar do seu trabalho, por acção terrorista não generalizada, não pode ser considerado em execução
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
1. A Convenção do Conselho da Europa Para a Prevenção do Terrorismo
Relator: JOÃO MIGUEL
1.ª - A ratificação para adesão ao Acordo celebrado entre a Alemanha
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
1 – A Convenção Internacional para a Eliminação de Actos de Terrorismo Nuclear
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
O Projecto de Acordo entre o Governo da República da Roménia e
Relator: FERNANDO BENTO
Feito em Estrasburgo, a 15 de Maio de 2003, em francês e
Relator: GARCIA MARQUES
1- A "Convenção relativa à Extradição entre os Estados-Membros da União
Relator: SALVADOR DA COSTA
Inexiste incompatibilidade entre o ordenamento jurídico português e a Convenção entre os