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4649/11.8TBBRG.G1
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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1 - Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando os
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I- A retificação, no dispositivo da sentença, do artigo matricial do prédio
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A indicação genérica ou, na terminologia da lei, não concretizada, dos pontos
Relator: PEREIRA BATISTA
I – A ratio legis do artigo 1360º do Código Civil é a
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
I - Um terraço de cobertura, ainda que proteja apenas parcialmente alguma das