318/05.6TBLLE.E1
Relator: MATA RIBEIRO
Este prazo processual de 6 meses é contínuo e não se suspende durante as férias judiciais, sendo aplicável à propositura de ações englobando-se nesta expressão a instauração do incidente ... habilitação de herdeiros, mas quando tal prazo termine em férias judiciais, o seu termo transfere-se para o 1º dia útil, após o decurso das mesmas, não podendo a parte