TRG
270/17.5T8FAF.G1
Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
facto não pode fundar-se na simples discordância sobre a valoração de um meio de prova devendo ter por fundamento um erro de perceção desse meio de prova
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Relator: MARIA PURIFICAÇÃO CARVALHO
facto não pode fundar-se na simples discordância sobre a valoração de um meio de prova devendo ter por fundamento um erro de perceção desse meio de prova