5441/05.4TBLRA.C1
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o propósito de restringir o direito de indemnização com base em facto ilícito à pessoa directamente lesada
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Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o propósito de restringir o direito de indemnização com base em facto ilícito à pessoa directamente lesada
Relator: HEITOR GONÇALVES
requerente configure uma actuação ilícita, 2. Ainda que a matéria de facto alegada (factos provados e controvertidos) seja susceptível de integrar uma conduta ilícita por violação dos referidos preceitos legais ... extinguindo com o registo do encerramento da liquidação (artigo 160º), facto que não está verificado. 4. No que respeita à obrigação de indemnizar que recai sobre o credor que dolosamente
Relator: MARGARIDA SOUSA
salvaguarda da integridade física e patrimonial do parceiro negocial, originando a sua violação responsabilidade contratual; II - Estando em causa um acidente originado no âmbito da execução de um contrato ... transporte de betão e tendo a credora do transporte, pelo menos, o “domínio de facto” sobre o local onde iria ser descarregado o betão transportado - porque que o dito local
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: MANUEL BARGADO
I - A sentença penal que considera verificada a ocorrência do ilícito criminal