785/11.9TBLRA-A.C1
Relator: CATARINA GONÇALVES
acima citada não é propriamente a mera gestão ruinosa e imprudente do património ou rendimentos do devedor, independentemente das concretas circunstâncias em que ela se traduza, sendo que o preenchimento ... mútuo que celebrou no seu próprio interesse e que, por força dos seus parcos rendimentos, não conseguiu amortizar