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  1. TRC

    117-H/2000.C1

    Relator: HÉLDER ALMEIDA

    artigo 5.º, n.º 4 do Código do Registo Predial) 3. Não pode ser considerado terceiro, para efeitos de registo, o donatário dum bem posteriormente aprendido em processo ... falência do doador e os credores da falência e seu administrador, promotores da apreensão levada a registo. Neste caso prevalece a aquisição anterior do donatário, mesmo que não registada

  2. TRGcitado por 3

    425/08.3TBCHV.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    desocupação e restituição ao património hereditário no estado anterior, a fim de o poder administrar, perante réus que o modificaram fisicamente por reconstrução e o integraram juridicamente numa fictícia propriedade ... Demonstrando-se que a de cujus adquiriu, originariamente e por usucapião, a propriedade, registada a seu favor, do prédio urbano, do qual nunca válida e voluntariamente chegou a dispor