800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
isso o prédio deixa de ter existência real. III – O direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo inscrito em primeiro lugar prevalece sobre ... data do respectivo registo – artº 5º C. R. P.. V – O direito de propriedade ou outro direito real sujeito a registo não será oponível, em termos de prevalência