1817/06.8TBPTM-D.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
recursória. II.- Se uma ação foi suspensa até que seja decidida uma outra ação proposta por quem não é parte principal ou acessória no processo, mas que da procedência
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
recursória. II.- Se uma ação foi suspensa até que seja decidida uma outra ação proposta por quem não é parte principal ou acessória no processo, mas que da procedência
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
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Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
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1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do
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Relator: MARIA DA PURIFICAÇÃO CARVALHO
Não são terceiros entre si, para efeito do disposto no artigo 5º