464/12.0TBAVV.G1
Relator: ISABEL SILVA
a) A contradição entre os fundamentos e a decisão, art. 615º nº
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Relator: ISABEL SILVA
a) A contradição entre os fundamentos e a decisão, art. 615º nº
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I Encontrando-se a sociedade Autora extinta pelo registo do encerramento da
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.Constitui regra que o caso julgado material apenas vincula quem foi parte
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.- O CIRE, alterando o regime anterior, admite ( art.99 ), em determinadas circunstâncias
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: HÉLDER ALMEIDA
1. Só em relação a terceiros, em face do registo, a regra
Relator: JORGE ARCANJO
I – A sub-rogação do credor ao devedor de direitos de conteúdo
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros