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  1. TRE

    1817/06.8TBPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    contrário das situações normais em que o recorrente é parte no processo e a legitimidade se afere por critérios formais – é ou não parte – a prejudicialidade direta e efetiva ... seja decidida uma outra ação proposta por quem não é parte principal ou acessória no processo, mas que da procedência da segunda ação pode resultar a legitimidade do terceiro