1206/06-3
Relator: SILVA RATO
aplicável às nulidades substantivas e o artigo 17º, nº 2 do Código do Registo Predial às nulidades consagradas no artigo 16º deste último. V – Requisito essencial para a aplicação tanto
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Relator: SILVA RATO
aplicável às nulidades substantivas e o artigo 17º, nº 2 do Código do Registo Predial às nulidades consagradas no artigo 16º deste último. V – Requisito essencial para a aplicação tanto
Relator: JORGE ARCANJO
instrumentos, entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição ... património, susceptível de penhora, do devedor – artº 601º C. Civ. . II – No essencial são três os requisitos necessários para uma acção sub-rogatória : uma obrigação efectivamente existente, a inércia
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Relator: ISABEL SILVA
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Relator: MARIA JOÃO AREIAS
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1 – O registo tem natureza declarativa, garante e conserva direitos existentes; visa
Relator: ROSA TCHING
1º- Nos termos do disposto no art. 376º, n.º1 e 2
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros