2969/05
Relator: JORGE ARCANJO
entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição
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Relator: JORGE ARCANJO
entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos praticados pelo devedor e o arresto, que a ordem jurídica coloca à disposição
Relator: JOSÉ AMARAL
integraram juridicamente numa fictícia propriedade horizontal e o detêm, a culminar uma série de actos inválidos, convergem na acção os pressupostos próprios da petição de herança, da reivindicação ... Conservatória, em novo prédio urbano sujeito ao regime da propriedade horizontal – actos estes declarados nulos na sentença, nulidade que não se discute – os terceiros adquirentes e subadquirentes de fracção autónoma
Relator: CECÍLIA AGANTE
tenham esse alienante como sujeito passivo, ainda que ele não haja intervindo nos actos jurídicos de que tais direitos resultam – nº 4 do artº 5º do CRP, aditado pelo ... inscreva a seu favor antes do registo da acção de nulidade, a presunção júris tantum derivada do registo (artº 7º) pode transformar-se juris et juris, nos termos constantes
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - Não existe cumulação de execuções fundadas em títulos diferentes, quando a
Relator: FONTE RAMOS
1. O incidente da oposição à penhora permite ao executado obter o
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: CARVALHO MARTINS
1. Os embargos de terceiro devem fundar-se numa posse anterior à
Relator: CARLOS MOREIRA
1. - A aceitação da herança ou a partilha não tem cariz atributivo
Relator: JACINTO MECA
I – Nos termos do artº 141º do CIRE, as disposições relativas à
Relator: SILVA RATO
I – O direito de superfície consiste na faculdade do seu titular construir
Relator: ANTÓNIO GONÇALVES
Usucapião - Conceito de terceiros