3694/23.5T8FAR-A.E1
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - não deve ser admitida pretensão dirigida à junção de documentos em poder de terceiro quando tais documentos não têm ... admissível solicitar esclarecimentos escritos de terceiro sobre factos por a tal corresponder um meio de prova típico (prova testemunhal), cuja forma e requisitos devem ser respeitados