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200/14.6TCGMR.G2
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: JORGE MANUEL LOUREIRO
I – O art. 8º do DL 122/88, de 20/4, e a impenhorabilidade
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando
Relator: FONTE RAMOS
1.-São terceiros para efeitos de registo, na definição do acórdão uniformizador