40 resultados

  1. TRE

    1817/06.8TBPTM-D.E1

    Relator: JOSÉ MANUEL BARATA

    contrário das situações normais em que o recorrente é parte no processo e a legitimidade se afere por critérios formais – é ou não parte – a prejudicialidade direta e efetiva ... ação proposta por quem não é parte principal ou acessória no processo, mas que da procedência da segunda ação pode resultar a legitimidade do terceiro na primeira ação, este

  2. TRC

    2969/05

    Relator: JORGE ARCANJO

    606º C.Civ.), designada por “sub-rogação indirecta”, faz parte de um conjunto de instrumentos, entre os quais a acção pauliana, a legitimidade do credor para invocar a nulidade dos actos