800/03.0TBSRT.C1
Relator: CECÍLIA AGANTE
oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros para efeitos de registo aqueles que tenham adquirido de um autor comum ... sujeito material do negócio, é o executado e o tribunal é apenas o sujeito formal, que actua, não como representante do executado ou do exequente