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  1. TRCcitado por 6

    800/03.0TBSRT.C1

    Relator: CECÍLIA AGANTE

    oponível, em termos de prevalência ou prioridade, a quem não seja terceiro. VI – São legalmente tidos como terceiros para efeitos de registo aqueles que tenham adquirido de um autor comum ... sujeito material do negócio, é o executado e o tribunal é apenas o sujeito formal, que actua, não como representante do executado ou do exequente