2556/11.3TBSTB-A.E1
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
interessados e terceiros juridicamente indiferentes. III. A sentença proferida em acção em que a credora hipotecária não interveio e que reconheceu o crédito reclamado e a garantia resultante do direito ... direito real de garantia de que é titular ser seriamente atingido. IV. A credora hipotecária é um terceiro juridicamente interessado, por ser titular de uma relação jurídica de garantia