200/14.6TCGMR.G2
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
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Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
Sumário (do Relator) I- Enquanto um dos requisitos da responsabilidade civil extracontratual
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: HEITOR GONÇALVES
1. É pressuposto da obrigação de indemnizar previsto no artigo 22º do