464/12.0TBAVV.G1
Relator: ISABEL SILVA
omnes dos direitos reais, é sua caraterística o de serem eficazes contra terceiros, o chamado direito de sequela, pelo que vincula todos, mesmo os terceiros que venham a adquirir posteriormente
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Relator: ISABEL SILVA
omnes dos direitos reais, é sua caraterística o de serem eficazes contra terceiros, o chamado direito de sequela, pelo que vincula todos, mesmo os terceiros que venham a adquirir posteriormente
Relator: ANTÓNIO JOSÉ SAÚDE BARROCA PENHA
interesses de ordem pública e coletiva, mas também interesses particulares (e daí a sua chamada natureza bifronte), cuja violação implica ilicitude civil. V- No entanto, os interesses particulares que tais
Relator: CARLOS GIL
aplicação analógica de tais preceitos a estes casos, sendo, por isso, indemnizáveis os chamados danos “reflexos” ou indirectos
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
entidades, como é o caso da credora reclamante, que não participaram ou foram chamados a intervir no processo onde foi firmada a transação, sob pena de violação do princípio
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – A identidade matricial (de imóveis) tem de apurar-se com base
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
Requerida pela Parte a intervenção principal de um terceiro para figurar nos
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANA BARATA BRITO
I - Inexiste qualquer imposição legal de notificação do despacho que designa dia
Relator: SÍLVIA PIRES
I - No artigo 509º do C. Civil o legislador entendeu inserir um
Relator: FRANCISCA MICAELA MOTA VIEIRA
A acção de preferência pressupõe a substituição do preferente num acto de
Relator: ISABEL IMAGINÁRIO
1-Casos há em que o caso julgado, não afectando a existência
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I . Nos termos do artº 189º-nº 2 al. a) do CIRE
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 - Tem a ver com a definição do objecto contratual (não configurando