482/12.8TBCBT.G1
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
número anterior os actos constitutivos das sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Códigodas So-ciedades Comerciais (...) “ ), não se mostrando provada nos autos a previsibilidade
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Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
número anterior os actos constitutivos das sociedades e respetivas alterações, a que se aplica o disposto no Códigodas So-ciedades Comerciais (...) “ ), não se mostrando provada nos autos a previsibilidade
Relator: FONTE RAMOS
dada a sua legitimidade, aparente/presumida, derivada do registo). 3. Na acção executiva aplica-se a regra da transmissão dos bens livres dos direitos de garantia que os onerarem, bem como
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
artigo 17 n.º 2 do CRP aplica-se a situações de nulidade do registo, em que esteja em causa a sua nulidade. 2. O artigo 291 do C.Civil abrange
Relator: MANUEL BARGADO
sentença penal que considera verificada a ocorrência do ilícito criminal, mas que não aplica qualquer pena, por considerar ter caducado o respectivo direito de queixa não tem a eficácia probatória
Relator: MATA RIBEIRO
aquisição a non domino. III – A disciplina do art.º 291 do CC, aplica-se, apenas quando o terceiro de boa fé não tenha agido com base no registo
Relator: ANA CRISTINA DUARTE
1 - O art. 291.º, nºs 1 e 2 do Código Civil
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para respeitarem o sentido e função ínsitos à norma do artº
Relator: ISABEL SILVA
a) A contradição entre os fundamentos e a decisão, art. 615º nº
Relator: VÍTOR AMARAL
1. - Na ação indemnizatória intentada pelas lesadas (esposa e filha do falecido
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
I. A inoponibilidade consagrada no art.º 243.º do Código Civil
Relator: CARLOS GIL
1.No âmbito da responsabilidade civil extracontratual, o legislador parece ter tido o
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Os efeitos de uma sentença homologatória de transação não podem ser
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
1 - A expectativa, expressada pelo recorrente, de que os recorridos o ressarcissem
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
I- Na execução por dívida provida de garantia real constituída sobre a
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Na responsabilidade contratual não são indemnizáveis os danos causados a terceiro
Relator: MARIA CATARINA GONÇALVES
1.- O CIRE, alterando o regime anterior, admite ( art.99 ), em determinadas circunstâncias
Relator: MÁRIO COELHO
Tendo sido realizada escritura de compra e venda de imóvel a determinada
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. A possibilidade de apreensão de um veículo com fundamento na existência
Relator: MARGARIDA SOUSA
I - Os deveres de proteção - que tutelam o interesse da manutenção do
Relator: ANTÓNIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA
Não sendo a embargante parte nos autos principais de execução para pagamento