928/11.2TBFIG-J.C2
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
resolução e prescrição do direito”, o art.º 123º do CIRE preceitua, no seu n.º 1, que “A resolução pode ser efectuada pelo administrador da insolvência por carta registada ... seis meses, a contar do respectivo conhecimento por parte do Administrador, para que este exerça o direito potestativo de resolver os actos prejudiciais à massa, visa, em nosso entender