TRG
4554/22.2T8GMR.G1
Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
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Relator: LÍGIA VENADE
I O terceiro a que se refere o art.º 394º, n
Relator: EDUARDO AZEVEDO
Sumário, da única responsabilidade do relator 1- Nos termos do artº 286º
Relator: CARLOS QUERIDO
I. Para os efeitos do n.º 2 do artigo 17.º
Relator: FREITAS NETO
1. É inoponível a terceiro adquirente que registou a aquisição da propriedade