248/08.0TATVR.E1
Relator: ALBERTO BORGES
pena diversa da prevista para o devedor, não afasta a punição daquele como co-autor, caso a co-autoria se tenha como demonstrada
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Relator: ALBERTO BORGES
pena diversa da prevista para o devedor, não afasta a punição daquele como co-autor, caso a co-autoria se tenha como demonstrada
Relator: MARGARIDA SOUSA
contidas na sentença correspondem integralmente aos pedidos formulados, relevante será perceber a pretensão do autor em termos práticos e substanciais, o objetivo prosseguido pela parte, que se sobrepõe a qualquer ... outra eventual via, suceda na posição jurídica do simulador. IV- “In casu”, a Autora – que atua invocando expressamente a sua qualidade de cabeça de casal no inventário para partilha
Relator: CARVALHO MARTINS
caso, os proprietários das fracções e o credor hipotecário são adquirentes do mesmo autor comum de direitos incompatíveis entre si (o direito de propriedade e a hipoteca), e, como
Relator: MÁRIO SERRANO
acesso de terceiros a essas peças processuais subordinado aos poderes de direcção intraprocessual das autoridades judiciárias competentes; 2ª) Consequentemente, cabe aos magistrados (juízes e magistrados do Ministério Público) titulares ... vida privada; 5ª) Em virtude do que se refere nas duas conclusões anteriores, as autoridades judiciárias competentes, ao proceder à aplicação casuística das regras processuais que possibilitem o acesso
Relator: FONTE RAMOS
figura da autoridade do caso julgado importa a aceitação de uma decisão proferida em acção anterior, que se insere, quanto ao seu objecto, no objecto da segunda (no todo
Relator: JAIME CARLOS FERREIRA
Consideram-se terceiros, para efeitos de registo, aqueles que tenham adquirido de um autor comum direitos incompatíveis entre si. V - É o caso do Exequente e da Embargante, que receberam ... adquiriram dos mesmos autores – os devedores ao Exequente – direitos incompatíveis entre si, como é o caso do efeito da doação feita à Embargante e da hipoteca constituída sobre o mesmo
Relator: ANA PESSOA
pois, lícito, por carecer de autorização da Comodante, e por isso, é inoponível à Autora
Relator: FILIPE CARVALHO DAS NEVES
existência de constrangimentos informáticos ou de dificuldades de comunicação entre diferentes departamentos da Autoridade Tributária e Aduaneira não constitui fundamento legalmente admissível para obstar à conclusão quanto à extinção
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
processo afere-se “em função do tipo de pretensão formulada” ocorrendo erro “quando o autor usa uma via processual inadequada para fazer valer a sua pretensão. IV – O número
Relator: HELENA MELO
sido o executado o vendedor, pelo que não pode revestir a qualidade de autor comum exigível pelo nº 4 do artº
Relator: MANUEL BARGADO
representante, em conluio com a contraparte. III - Por isso, nada obsta a que a autora (representada) possa valer-se da prova testemunhal e por presunções para demonstrar a simulação
Relator: CARLOS MOREIRA
Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de justificação notarial são falsos e pedindo o cancelamento do registo de propriedade lavrado pelos réus com base na mesma