95/15.2GTBGC.G1
Relator: JORGE BISPO
seja conferido em momento posterior. II) Não assume relevância jurídico-penal a conduta do arguido que a partir da fotocópia de uma carta de condução de terceiro, forjou uma fotocópia ... sucede no caso dos autos, pois que tendo a alteração levada a cabo pelo recorrente tido como objeto uma simples fotocópia de uma carta de condução de terceiro, conclui