00516/96-A-COIMBRA
Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
onde se julgou nulo e de nenhum efeito um acto administrativo de licenciamento do qual eram dependentes os actos consequentes que lhes conferiram os direitos e a posição de vantagem
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Relator: Drº Jorge Miguel Barroso de Aragão Seia
onde se julgou nulo e de nenhum efeito um acto administrativo de licenciamento do qual eram dependentes os actos consequentes que lhes conferiram os direitos e a posição de vantagem
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
120º, a má fé do terceiro, esta última presume-se, contudo, quanto a actos cuja prática ou omissão tenha ocorrido dentro dos dois anos anteriores ao início do processo ... meses, a contar do respectivo conhecimento por parte do Administrador, para que este exerça o direito potestativo de resolver os actos prejudiciais à massa, visa, em nosso entender, com este
Relator: HENRIQUE ANTUNES
I – A legitimidade ad recursum de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
- a presunção decorrente do art. 11º do Código de registo comercial pode
Relator: MÁRIO RODRIGUES DA SILVA
I – A legitimidade para recorrer de terceiro, i.e., de quem não foi
Relator: MANUEL BARGADO
I - A cláusula contratual geral de um contrato de seguro de grupo
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 - O facto de o Tribunal a quo, na decisão recorrida, ter
Relator: ALBERTINA PEDROSO
I - O efectivo cumprimento pelo terceiro devedor da ordem de penhora verifica
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
1. Impugnado um crédito reclamado na insolvência, e ainda que reconhecido pelo
Relator: CARLOS MOREIRA
1. Alegando a autora que os factos da usucapião da escritura de
Relator: TELES PEREIRA
I – Dado o carácter consensual (não formal) da venda de um veículo
Relator: CARLOS MARINHO
1.- Se o facto de o processo de regulação do exercício das
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
I. Tratando-se de contrato-promessa meramente obrigacional e tendo o promitente
Relator: MÁRIO SERRANO
1ª) Os relatórios de perícias médico-legais encontram-se numa situação de