153/21.4GBRMZ.E1
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
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Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - O bem jurídico protegido no crime de coação é a liberdade
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: RENATO BARROSO
I - À semelhança do que sucede com a corrupção passiva, também na
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: NUNO GARCIA
O arguido desferiu os golpes na vítima depois de esta o ter
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: PAULO VALÉRIO
O transporte de objectos contrafeitos e usurpados e cuja venda é ilegal
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.A ratio do instituto do artigo 359.º é a protecção
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em
Relator: GABRIEL CATARINO
I. No caso de autoria mediata a tentativa é punível, no caso