12/04.5GCVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
ponto de vista do recorrente, o Tribunal da Relação, por uma questão de economia processual , mesmo sem convite ao aperfeiçoamento das conclusões da motivação, considera-se apto a modificar ... extorsão quando o agente, com intenção de conseguir para si ou para terceiro enriquecimento ilegítimo, pratica actos idóneos, em termos de causalidade adequada, segundo a experiência comum, a constranger outra