823/12.8JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: ALBERTO MIRA
O crime tentado não se basta com a negligência, ainda que consciente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Para respeitar os princípios da oralidade e da imediação, se a
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
No tocante a eventual desistência, “o que releva é que “a desistência
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: FÁTIMA BERNARDES
I – Não tendo sido produzida qualquer prova que suporte a ilação/conclus
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: LUÍS COIMBRA
I - Decorrendo da matéria de facto provada: (i) os dois arguidos, com
Relator: BELMIRO ANDRADE
I - Comete um crime de homicídio qualificado, na forma tentada p. e
Relator: ALBERTO MIRA
1. A pesca é não só a captura de peixes e outras
Relator: ALBERTO MIRA
1. No crime de furto a consumação formal ocorre no momento em