823/12.8JACBR.C1
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
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Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: ANA BACELAR
I - Para haver consumação do crime de furto não basta que o
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
I. No homicídio qualificado está em causa uma diferença essencial de grau
Relator: NUNO GARCIA
1 - A decisão de cometer um crime tal como se prevê no
Relator: SÉRGIO CORVACHO
I - «Fortes indícios» serão aqueles que, no contexto de um determinado estado
Relator: ANTÓNIO CONDESSO
I – Para a consumação do crime de furto não é necessário que
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na