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  1. TRCcitado por 1

    1408/12.4PBVIS.C1

    Relator: ORLANDO GONÇALVES

    preenchimento, por estes, de todos os elementos constitutivos do crime de coação agravado, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea

  2. TRE

    1627/20.0PBSTB.E1

    Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO

    motivações do agente, na sua globalidade, deva ser qualificada pela circunstância agravante qualificativa (motivo fútil) referida, uma vez que, nessa matéria de facto provada, nada de determinante a esse título