1408/12.4PBVIS.C1
Relator: ORLANDO GONÇALVES
preenchimento, por estes, de todos os elementos constitutivos do crime de coação agravado, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
preenchimento, por estes, de todos os elementos constitutivos do crime de coação agravado, p. e p. pelos artigos 154.º, n.º 1 e 155.º, n.º 1, alínea
Relator: FERNANDO VENTURA
legislador vê fundamento para uma maior censura e portanto para uma culpa agravada relativa ao facto cometido pelo reincidente. É nele, por conseguinte, que reside o lídimo pressuposto material
Relator: CARLOS BERGUETE COELHO
I - Contrariamente ao que sucedia na vigência do regime anterior à Lei
Relator: MOREIRA DAS NEVES
Pratica um crime de homicídio na forma tentada, agravado, aquele que dispara um tiro de arma de fogo na direção de outra pessoa, admitindo vir a causar-lhe a morte
Relator: LAURA GOULART MAURÍCIO
motivações do agente, na sua globalidade, deva ser qualificada pela circunstância agravante qualificativa (motivo fútil) referida, uma vez que, nessa matéria de facto provada, nada de determinante a esse título
Relator: MARTINHO CARDOSO
Deve ser punido como autor de um crime de roubo agravado, na forma tentada, p. e p. pelos
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I - As circunstâncias previstas no § 2.º deste artigo 132.° não operam
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
I - Se o «desconto» previsto no n.º 1 do artigo 80
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA BARATA DE BRITO
1. O crime de auxílio à imigração ilegal do artigo 183º/2 da
Relator: JORGE DIAS
Tendo ficado provado que os arguidos “pretendiam fazer seus os objetos e
Relator: CACILDA SENA
I - A tentativa é uma extensão da incriminação de um determinado tipo
Relator: ANA TEIXEIRA E SILVA
I – Em caso de uso de violência, tudo o que não seja
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
1. A deficiência da fundamentação só constitui fonte de nulidade quando for
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
SUMÁRIO (da responsabilidade da relatora) I . O procedimento criminal pelo crime de
Relator: EDGAR VALENTE
Tendo o arguido derrubado e ensacado pinhas mansas (coisas móveis), existentes numa
Relator: PAULO REGISTO
I - Os vícios previstos no art. 410.º, n.º 2, do
Relator: ISABEL GAIO FERREIRA DE CASTRO
1 - Resultou provado que na sequência dos contactos estabelecidos com a ofendida
Relator: MOREIRA DAS NEVES
I. Tendo o arguido atuado com intenção de causar a morte da
Relator: RENATO BARROSO
I - À semelhança do que sucede com a corrupção passiva, também na