746/21.0T8STR.E1
Relator: MARIA PERQUILHAS
admissibilidade, e veio a afectar a decisão da causa, pois o valor do imóvel foi fixado com base na mesma
46 resultados
Relator: MARIA PERQUILHAS
admissibilidade, e veio a afectar a decisão da causa, pois o valor do imóvel foi fixado com base na mesma
Relator: MARIA PERQUILHAS
admissibilidade, e veio a afectar a decisão da causa, pois o valor do imóvel foi fixado com base na mesma
Relator: BRAVO SERRA
competencia, so podera ser afastada com base na sua falsidade, não bastando, para a infirmar, a simples apresentação de um documento, detendo aproximado valor probatorio, no qual se ateste facto
Relator: Pedro Vergueiro
absoluta de motivação; a insuficiência ou mediocridade da motivação é espécie diferente, afecta o valor doutrinal da sentença, sujeita-a ao risco de ser revogada ou alterada em recurso ... aparece nesta discussão em função do enquadramento deficiente da informação que serve de base à decisão impugnada, importa sublinhar que, estando em causa pagamentos especiais por conta realizados
Relator: ANTONIO VITORINO
I - Verificando-se uma discrepancia entre a data que o Primeiro-Ministro
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: ANTÓNIO FERNANDO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - estando
Relator: FILIPE AVEIRO MARQUES
Sumário: 1. No cálculo da massa da herança para efeitos de determinação
Relator: SUSANA RAQUEL DE SOUSA PEREIRA
I. O caso julgado abrange, para além do seu conteúdo primário, por
Relator: HUGO MEIRELES
I – Um requerimento de prova de uma das partes, formulado ao abrigo
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – O requerimento de dispensa total do pagamento da taxa de justiça
Relator: MARIA JOÃO MATOS
I. Não tendo o juiz, na sentença que declarou a insolvência, declarado
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I – A lei não estabelece que o titular do direito de retenção
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I – Em caso de pluralidade de réus, se for prorrogado o prazo
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOAQUIM BOAVIDA
Tendo decorrido o prazo para o réu exercer o contraditório relativamente a
Relator: PAULA RIBAS
1 - Tendo o cabeça de casal declarado a inexistência de testamento efetuado
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1.O julgador não tem necessariamente que aceitar toda a documentação que
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
I - O depoimento de uma testemunha só pode constituir uma “ocorrência posterior