00526/11.0BECBR
Relator: Catarina Almeida e Sousa
CPPT terem por objecto actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como
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Relator: Catarina Almeida e Sousa
CPPT terem por objecto actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como
Relator: JORGE BISPO
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Relator: CRISTINA NEVES
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Relator: JOSÉ CRAVO
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Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: RAMOS LOPES
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Relator: FILOMENA SOARES
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Relator: RAQUEL REGO
I – Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre