127/12.6GCPTG.E1
Relator: FILOMENA SOARES
apreciação do julgador), para além (e com eles não se confundido) dos elementos típicos (objetivo e subjetivo) do tipo legal de crime por que o agente é perseguido. II - Tendo
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Relator: FILOMENA SOARES
apreciação do julgador), para além (e com eles não se confundido) dos elementos típicos (objetivo e subjetivo) do tipo legal de crime por que o agente é perseguido. II - Tendo
Relator: Catarina Almeida e Sousa
actos praticados no processo de execução fiscal e da sua função de um incidente típico da execução, têm a estrutura de uma acção de impugnação, como resulta dos termos
Relator: JORGE BISPO
I) Enquanto o arguido julgado na ausência ao abrigo do art. 333º
Relator: CRISTINA NEVES
I- No actual modelo do regime de inventário, a dedução de oposição
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: MARIA PERQUILHAS
A segunda avaliação não se encontra prevista no regime do inventário não
Relator: JOSÉ CRAVO
I – O regime emergente do art. 332º/1, conjugado com o do nº
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A lei atribui efeitos peremptórios, em princípio, apenas ao excesso e
Relator: ANA MARGARIDA LEITE
É extemporâneo o pedido de dispensa de pagamento do remanescente da taxa
Relator: RAMOS LOPES
I. A rejeição dos embargos de executado com fundamento na sua dedução
Relator: JORGE BISPO
I) Quanto ao julgamento sobre a legitimidade, efetuado no despacho de admissão
Relator: RAQUEL REGO
I – Não pode confundir-se a tempestividade do recurso que versa sobre