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  1. TRG

    870/22.1T8GMR-A.G1

    Relator: MARIA JOÃO MATOS

    CIRE). III. Encontrando-se em Setembro de 2021 uma sociedade sem qualquer actividade (sem gerar riqueza), inexistindo qualquer património ou rendimentos seus (sem dispor de meios próprios), frustrando-se desse ... todos do CIRE). IV. Tendo a sociedade insolvente reestruturado o seu passivo bancário já depois de um credor seu ter requerido a respectiva insolvência, não se verifica o nexo