870/22.1T8GMR-A.G1
Relator: MARIA JOÃO MATOS
CIRE). III. Encontrando-se em Setembro de 2021 uma sociedade sem qualquer actividade (sem gerar riqueza), inexistindo qualquer património ou rendimentos seus (sem dispor de meios próprios), frustrando-se desse ... todos do CIRE). IV. Tendo a sociedade insolvente reestruturado o seu passivo bancário já depois de um credor seu ter requerido a respectiva insolvência, não se verifica o nexo